segunda-feira, 11 de junho de 2012

O OLHAR HUMANIZADO É NECESSÁRIO PARA UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE, ENTÃO...


O OLHAR HUMANIZADO É NECESSÁRIO PARA UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE, ENTÃO...

Desenvolvido por: Letícia Oliveira


Colegas professores,
Agora é o momento do pensamento transformar-se em ação, em benefício de ambiente educacional humanizado.


Figura 1: Representação do “olhar”

A exigência de qualidade cada vez mais urgente no cenário da Educação nos sinaliza que não há outro caminho, senão o da formação continuada, ou seja, precisamos estar em constante atualização. Com isso, o educador do Bloco Inicial de Alfabetização (BIA) está numa posição de aprendiz e ao mesmo tempo de professor-educador.
(Re)pensar a ação-reflexão-ação docente do BIA, a partir da Resolução N° 7[2] tem caráter célere no que tange seu olhar humanizador, sendo que este não é mensurável, outro sim, desacomodado e sensível com a perspectiva de colaborar na formação autônoma, crítica e reflexiva do professor e consequentemente a formação de ser humano docente-discente.
Freire[3] (1996) nos diz que a frieza e repetição mecânica não têm valor, o que de fato importa é o valor dos sentimentos, da emoção, do desejo, além da superação da insegurança e medo que ao ser educado vira coragem e competência.

Figura 2: Representação de educação Bancaria[4]

Todos nós sabemos que educação e qualidade devem andar de mãos dadas, pois são geradoras de boas oportunidades é um abre alas para a melhoria da qualidade de vida dos sujeitos.
Então, nos preocupamos com uma base sólida de informações e conhecimentos, entretanto, professores fazem um esforço descomunal para se qualificar, mas a base educacional é parte integrante deste insucesso, ressaltando que não só no meio docente, como em outras profissões este fantasma é constante.

Figura 3: Representação de educação Bancaria[5]

Assim, condenar não é a solução, querer mudar o mundo também não é possível, com pequenas atitudes de nossa parte, isso seja perfeitamente viável.
Pois, sabemos que a essência do professor é a prática pedagógica e o ambiente em sala de aula é estabelecido pela interação humana, a determinação do Conselho Nacional de Educação e Câmara de Educação Básica aponta para entendermos o aluno como sujeito holístico-planetário.
Constatamos a importância do “sabor do saber” impresso em uma caminhada para um só horizonte, regido por concepções e teorias que abarquem inovação a prática, mediante ao conhecimento e experiência que são fatores indissociáveis.

PARA SABOREAR ESTE SABER:














No seu entendimento, quais ações poderiam ser tomadas pela equipe gestora para colaborar com um ambiente humanizado?

E você, prezado colega como poderia contribuir com um ambiente humanizado em seu espaço de sala de aula?



[2] Resolução CNE/CEB 7/2010. Diário Oficial da União, Brasília, 15 de dezembro de 2010, Seção 1, p. 34.
[3] Para aprofundamento da leitura: FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Ed. Paz e Terra, 1996.
[4] Fonte: Disponível em: http://www.pedagogiaaopedaletra.com. Acesso em: 10 de jun 2012.
[5]Fonte: Disponível em: http://fct1ufcanak.blogspot.com.br/2010/12/reflexao-sobre-avaliacao.html. Acesso em: 10 de jun 2012.

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Resolução CNE/CEB 7/10

Precisamos entender as diretrizes para que entendamos os encaminhamentos do BIA.
Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

Artigo 12 prevê conteúdos, entre outros, baseados na produção artística.
Artigo 13 prevê áreas do conhecimento, entre elas a de linguagens.
Artigos 14 e 15 prevêem ensino de arte na base nacional do currículo comum. Música é prevista no § 4º do artigo 15.
Artigo 27 § 2º prevê no trabalho pedagógico [...] as diversas modalidades artísticas [...] e o acesso aos espaços de expressão cultural.
Artigo 30 II garante desenvolvimento de diversas formas de expressão, entre elas a Arte. III § 2º ressalta que professores devem adotar formas de trabalho que propiciem explorar linguagens artísticas.
Artigo 31 prevê que Arte e Educação Física poderão ser ministradas pelo professor referência com o qual o aluno passa mais tempo, OU por professores licenciados nas áreas.§ 2º reforça que se as aulas forem ministradas por professor especialista, estas devem se integrar ao currículo desenvolvido pelo professor de referência.
Artigo 37 § 1º prevê o ensino da arte e da cultura nos projetos de educação integral.


Fonte: Disponível em: http://www.arte-educar.art.br/leis.html. Acesso em: 23 de Abr. 2012.