segunda-feira, 25 de junho de 2012
segunda-feira, 11 de junho de 2012
O OLHAR HUMANIZADO É NECESSÁRIO PARA UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE, ENTÃO...
O OLHAR HUMANIZADO É NECESSÁRIO PARA UMA
EDUCAÇÃO DE QUALIDADE, ENTÃO...
Desenvolvido
por: Letícia Oliveira
Colegas professores,
Agora é o momento do
pensamento transformar-se em ação, em benefício de ambiente educacional
humanizado.
Figura 1: Representação do “olhar”
A
exigência de qualidade cada vez mais urgente no cenário da Educação nos
sinaliza que não há outro caminho, senão o da formação continuada, ou seja,
precisamos estar em constante atualização. Com isso, o educador do
Bloco Inicial de Alfabetização (BIA) está numa posição de aprendiz e ao mesmo
tempo de professor-educador.
(Re)pensar
a ação-reflexão-ação docente do BIA, a partir da Resolução N° 7[2] tem caráter célere no que tange seu olhar
humanizador, sendo que este não é mensurável, outro sim, desacomodado e
sensível com a perspectiva de colaborar na formação autônoma, crítica e
reflexiva do professor e consequentemente a formação de ser humano
docente-discente.
Freire[3]
(1996) nos diz que a frieza e repetição mecânica não têm valor, o que de fato
importa é o valor dos sentimentos, da emoção, do desejo, além da superação da
insegurança e medo que ao ser educado vira coragem e competência.
Figura 2: Representação de educação Bancaria[4]
Todos nós sabemos que educação e
qualidade devem andar de mãos dadas, pois são geradoras de boas oportunidades é
um abre alas para a melhoria da qualidade de vida dos sujeitos.
Então,
nos preocupamos com uma base sólida de informações e conhecimentos, entretanto,
professores fazem
um esforço descomunal para se qualificar, mas a base educacional é parte
integrante deste insucesso, ressaltando que não só no meio docente, como em
outras profissões este fantasma é constante.
Assim, condenar não é a solução,
querer mudar o mundo também não é possível, com pequenas atitudes de nossa
parte, isso seja perfeitamente viável.
Pois,
sabemos que a essência do professor é a prática pedagógica e o ambiente em sala
de aula é estabelecido pela interação humana, a determinação do Conselho
Nacional de Educação e Câmara de Educação Básica aponta para entendermos o
aluno como sujeito holístico-planetário.
Constatamos
a importância do “sabor do saber” impresso em uma caminhada para um só
horizonte, regido por concepções e teorias que abarquem inovação a prática, mediante ao conhecimento e experiência que são fatores
indissociáveis.
![]() |
| PARA SABOREAR ESTE SABER: |
No seu entendimento, quais
ações poderiam ser tomadas pela equipe gestora para colaborar com um ambiente
humanizado?
E você, prezado colega como
poderia contribuir com um ambiente humanizado em seu espaço de sala de aula?
[1] Fonte: Disponível em: http://tribarte.blogspot.com.br/2012/02/vida-esta-nos-olhos-de-quem-sabe-ver.html. Acesso em: 10 de
jun 2012.
[2]
Resolução CNE/CEB 7/2010. Diário
Oficial da União, Brasília, 15 de dezembro de 2010, Seção 1, p. 34.
[5]Fonte: Disponível em: http://fct1ufcanak.blogspot.com.br/2010/12/reflexao-sobre-avaliacao.html. Acesso em: 10 de jun
2012.
quarta-feira, 2 de maio de 2012
Seja Bem Vindo... É bom te "ver" por aqui!
Prezado Visitante, comentários, críticas, sugestões, troca de ideias e materiais são bem vindos!
Aguardo sua contribuição e colaboração!
Aguardo sua contribuição e colaboração!
Vídeo explicativo sobre Alfabetização e Letramento:conceitos e relações
Fonte: Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=Gb_HDtzgmGo&feature=related. Acesso em: 30 de abr de 2012.
Alfabetização e Letramento (Escola Ativa-MEC)
Link
com material explicativo sobre a estrutura da língua e a forma como é
utilizada em Alfabetização e Letramento.
segunda-feira, 23 de abril de 2012
Resolução CNE/CEB 7/10
Precisamos entender as diretrizes para que entendamos os encaminhamentos do BIA.
Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
Artigo 12 prevê conteúdos, entre outros, baseados na produção artística.
Artigo 13 prevê áreas do conhecimento, entre elas a de linguagens.
Artigos 14 e 15 prevêem ensino de arte na base nacional do currículo comum. Música é prevista no § 4º do artigo 15.
Artigo 27 § 2º prevê no trabalho pedagógico [...] as diversas modalidades artísticas [...] e o acesso aos espaços de expressão cultural.
Artigo 30 II garante desenvolvimento de diversas formas de expressão, entre elas a Arte. III § 2º ressalta que professores devem adotar formas de trabalho que propiciem explorar linguagens artísticas.
Artigo 31 prevê que Arte e Educação Física poderão ser ministradas pelo professor referência com o qual o aluno passa mais tempo, OU por professores licenciados nas áreas.§ 2º reforça que se as aulas forem ministradas por professor especialista, estas devem se integrar ao currículo desenvolvido pelo professor de referência.
Artigo 37 § 1º prevê o ensino da arte e da cultura nos projetos de educação integral.
Fonte: Disponível em: http://www.arte-educar.art.br/leis.html. Acesso em: 23 de Abr. 2012.
Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
Artigo 12 prevê conteúdos, entre outros, baseados na produção artística.
Artigo 13 prevê áreas do conhecimento, entre elas a de linguagens.
Artigos 14 e 15 prevêem ensino de arte na base nacional do currículo comum. Música é prevista no § 4º do artigo 15.
Artigo 27 § 2º prevê no trabalho pedagógico [...] as diversas modalidades artísticas [...] e o acesso aos espaços de expressão cultural.
Artigo 30 II garante desenvolvimento de diversas formas de expressão, entre elas a Arte. III § 2º ressalta que professores devem adotar formas de trabalho que propiciem explorar linguagens artísticas.
Artigo 31 prevê que Arte e Educação Física poderão ser ministradas pelo professor referência com o qual o aluno passa mais tempo, OU por professores licenciados nas áreas.§ 2º reforça que se as aulas forem ministradas por professor especialista, estas devem se integrar ao currículo desenvolvido pelo professor de referência.
Artigo 37 § 1º prevê o ensino da arte e da cultura nos projetos de educação integral.
Fonte: Disponível em: http://www.arte-educar.art.br/leis.html. Acesso em: 23 de Abr. 2012.
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